Aposentadorias

Aposentadoria por Idade de Pessoa com Deficiência:

Benefício para a pessoa que trabalha no meio urbano ou rural que:

Aposentadoria por Idade para Trabalhador Rural:

Benefício para a pessoa que comprove:

Esse benefício também atende o pescador artesanal e o indígena. Os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também têm direito à aposentadoria com diminuição de idade, desde que tenha trabalhado todo o tempo na condição de trabalhador rural.Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário apenas como segurado especial, o trabalhador pode somar o tempo de trabalho urbano e pedir o benefício quando alcançar os 60 anos, se for mulher, e os 65 anos, se for homem.

Aposentadoria por Idade para Trabalhador Urbano:

Benefício para a pessoa que trabalha e que:

Importante: A partir de 1º/01/2023 a idade mínima das mulheres subirá para 62 anos de idade.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição:

Benefício para a pessoa que comprove o tempo mínimo de contribuição:

Caso não tenha o tempo total necessário até o dia 13/11/2019, será analisado a possibilidade de aplicar a regra de transição mais vantajosa, de acordo com a Reforma da Previdência.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição:

Benefício para a pessoa que tiver o tempo de contribuição necessário para se aposentar, de acordo com seu grau de deficiência. É preciso já ter trabalhado na condição de pessoa com deficiência por ao menos 180 meses durante o tempo de contribuição.

Aposentadoria por Invalidez ou Benefício por Incapacidade Permanente:

É um benefício que pode ser pago ao segurado do INSS que comprove, por meio de perícia médica, estar incapaz para o trabalho de forma permanente.

Planejamento Previdenciário:

É um serviço de organização e de preparação pré-aposentadoria que visa a garantir que o trabalhador se aposente de forma rápida e recebendo o melhor benefício possível.

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