Auxílios e benefícios assistenciais

Auxílio-Doença ou Benefício por Incapacidade Temporária:

Para quem precisa se afastar do trabalho por motivo de doença ou acidente.

Auxílio-Acidente:

Benefício para a pessoa que sofrer um acidente e apresentar sequelas definitivas que diminuam a sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS. Este benefício não impede a pessoa de continuar trabalhando, visto que trata-se de uma indenização.

Salário-Maternidade:

Benefício para a pessoa que se afastar da sua atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Auxílio-Reclusão:

Benefício para as pessoas dependentes do trabalhador urbano de baixa renda que:

Auxílio-Inclusão:

Benefício criado para apoiar e estimular a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. O Auxílio-Inclusão estava previsto na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Com a Lei nº 14.176/2021, ele foi regulamentado. A gestão é feita pelo Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social. A operacionalização é realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social. O benefício é pago todo mês, no valor de meio salário mínimo, à pessoa com deficiência beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que ingressar no mercado de trabalho.

Auxílio-Acompanhante:

Acréscimo de 25% para quem é aposentado por invalidez e que depende de outra(s) pessoa(s) para realizar atividades da vida diária (banho, alimentação e outros).

Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência e ao Idoso (BCP/LOAS):

Benefício de um salário mínimo por mês para a pessoa com deficiência e ao idoso e que:

Por ser assistencial, para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para o INSS. No entanto, não dá direito ao 13º salário e não deixa pensão por morte.

Benefício Assistencial ao Trabalhador Portuário Avulso:

Benefício para o(a) trabalhador(a) avulso(a) de baixa renda, com 60 anos ou mais, que trabalha em área portuária e não completou o tempo necessário para se aposentar.Por ser assistencial, para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para o INSS. No entanto, não dá direito ao 13º salário e não deixa pensão por morte.

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